REGULAÇÃO DA MÍDIA: O QUE É E PARA O QUE SERVE

Regulação da Mídia? Serviços de TV e radiodifusão são concessões públicas. Isso significa que o Estado cede a empresas privadas o espaço para veiculação de seu conteúdo, em contrapartida exigindo (ou devendo exigir) que as grades ofereçam (de acordo com o Artigo 221):

“I – Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – Promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que
objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais
estabelecidos em lei;
IV – Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. ”
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Regular os meios de comunicação significa garantir as condições mínimas de operação dos serviços de comunicação, de forma a priorizar o interesse da população e não o lucro das grandes empresas. A própria Constituição prevê a regulação das atividades da comunicação social. Regular não é sinônimo de cerceamento da liberdade na manifestação de opiniões, não é uma forma de censura. É garantir que haja transmissão de informação feita com qualidade e que atenda às necessidades da sociedade.
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A comunicação, a liberdade de expressão e de imprensa são valores intimamente ligados à democracia, são serviços previstos pela Constituição, mas que funcionam a partir de interesses privados. E sabe por quê? Embora existam as regras que pré-determinam sua existência, não há regulação para que os serviços atendam ao que se prevê constitucionalmente. Diferente dos serviços básicos como saúde e transporte público, suas regras de funcionamento não são claras e difundidas junto ao público.

Passados 30 anos da promulgação da Constituição de 1988, nenhum artigo do citado capítulo V foi regulamentado, o que permite a violação do que está previsto na própria carta magna. Retiramos de uma matéria da Carta Capital o seguinte excerto.
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Os efeitos da não regulamentação constitucional são evidentes:

 

· O artigo 220, por exemplo, define que não pode haver monopólio ou oligopólio na comunicação social eletrônica. Hoje, no entanto, uma única emissora controla cerca de 70% do mercado de TV aberta;

· O artigo 221 define que as produções regionais e independentes devem ser estimuladas. No entanto, 98% de toda produção de TV no país é feita no eixo Rio-São Paulo pelas próprias emissoras de radiodifusão, e não por produtoras independentes;

 

· Já o artigo 223 define que o sistema de comunicação no país deve respeitar a complementaridade entre os setores de comunicação pública, privada e estatal. No entanto, a imensa maioria do espectro de radiodifusão é ocupada por canais privados com fins lucrativos. Ao mesmo tempo, as 5.000 rádios comunitárias autorizadas no país são proibidas de operar com potência superior a 25 watts, enquanto a única rádio comercial privada chega a operar em potências superiores  400.000 watts;

· Por fim, o artigo 54 determina que deputados e senadores não podem ser donos de concessionárias de serviço público. No entanto, a família Sarney, os senadores Fernando Collor, Agripino Maia e Edson Lobão Filho, entre tantos outros parlamentares, controlam inúmeros canais em seus estados. Sem uma lei que regulamente tal artigo, ele – como os demais da Constituição – torna-se letra morta e o poder político segue promiscuamente ligado ao poder midiático.
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Podemos dizer que a regulação da mídia democratiza ainda mais a democracia. A formação da opinião pública em muito se dá a partir dos ditames dos grandes monopólios da comunicação, que podem criar conteúdo para o público a partir de suas convicções e desejos pessoais.

Você já deve ter escutado esses versos: “No serviço de alto-falante/ Do morro do Pau da Bandeira / Quem avisa é o Zé do Caroço /Que amanhã vai fazer alvoroço/ Alertando a favela inteira”. Zé do Caroço não foi um personagem ficcional, criado pela imaginação da compositora Leci Brandão. José Mendes da Silva foi morador do Morro do Pau da Bandeira, no bairro de Vila Isabel, e usava o alto-falante que tinha a disposição para dar informes para a comunidade, de preços da feira a serviços comunitários. Um serviço de comunicação popular em meio a uma ditadura militar que impôs como ato institucional a censura prévia para jornais, revistas, livros, peças de teatro e músicas e proibia manifestações populares de cunho político.

Liberdade de expressão, em muitos países da América da Latina, acaba sendo a liberdade das empresas de comunicação de divulgarem o que lhes convier, quando a Constituição propõe o oposto. Isto não significa que a imprensa não tenha liberdade para manifestar seu olhar nas questões da sociedade. Significa dizer que, por assumir lugar de destaque na construção da democracia, existem deveres que precisam ser cumpridos por parte
da imprensa para alcançarmos este ideal igualitário.

A Constituição prevê o espaço para produções independentes, de cunho popular e comunitário. A comunicação popular é construída a partir do contexto das comunidades, dos movimentos sociais, que afinam suas demandas e produzem a partir de suas demandas, suas lutas, pensando um processo de conscientização, mobilização e também apropriação dos meios de comunicação, para mostrar as outras caras que fazem o país. Caras que importam, que organizam o movimento, que mudam o país.

Veja também: A propaganda como ferramenta política

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