Foram prorrogadas até 07 de junho as inscrições para o processo de escolha dos conselheiros tutelares de Niterói! O processo vem sendo organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com a Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária de Niterói (SMASES).
Além da prorrogação, alguns artigos referentes à documentação dos candidatos também foram alterados, passando a constar da seguinte forma:
Os candidatos que desejarem participar da seleção devem atender aos seguintes requisitos, conforme o edital:
I – Deter reconhecida idoneidade moral;
II – Possuir idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – estar no gozo dos seus direitos políticos;
IV – Residir no município de Niterói há pelo menos dois anos; V – Ter ensino médio completo;
VI – Comprovada experiência na promoção, proteção, ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em instâncias públicas governamentais e da sociedade civil que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, devendo essas instâncias possuir registro em CMDCA ou órgão competente:
a) estudos e pesquisas;
b) atendimento direto;
c) defesa e garantia de direitos.
VII – não estar em débito com a fazenda municipal
Para se inscrever, os candidatos devem apresentar:
I- Comprovante de identidade;
II- Título de eleitor do Município de Niterói e comprovação de quitação eleitoral;
III- Comprovação de residência, há pelo menos 02 dois anos, na circunscrição do Conselho Tutelar a que pretende concorrer;
IV – Comprovante de atuação profissional, com firma reconhecida do declarante;
V – Certificado de conclusão de ensino médio ou comprovação de grau equivalente;
VI – Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Polícia Federal e pela comarca onde residiu o candidato nos últimos cinco anos, com validade à época da inscrição;
VII – publicação do ato de seu desligamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Niterói no Diário Oficial do Município, caso o candidato exerça mandato de conselheiro atualmente;
VIII – Documento comprobatório de ausência de débitos junto à fazenda municipal
Em relação aos comprovantes de atuação profissional, a indicação do edital passou a exigir que:
“A Instituição emitente do relatório indicado no parágrafo anterior deverá estar registrada no CMDCA até a data da publicação deste Edital ou ser entidade do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (pública ou da sociedade civil), conforme o segmento de atuação.”
É importante observar que o relatório deve ser apresentado na versão original, em papel timbrado oficial da Instituição, e assinado por 3 (três) membros da Diretoria da Instituição não governamental ou pela chefia imediata ou substituto legal, no caso de órgãos públicos
No artigo 9, que traz os detalhes sobre os comprovantes de atuação profissional, também foram incluídas as atividades:
“II – na área do atendimento direto:
a)atuação profissional como educador, profissional de nível superior ou dirigente em órgão governamental ou não governamental que desenvolve programa em regime de: 9) serviços de instâncias públicas e da sociedade civil que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente registrados pelo CMDCA e/ou órgãos competentes.”
As inscrições ficarão abertas até o dia 7 de junho e continuarão sendo realizadas presencialmente, na sede dos conselhos, na Rua Coronel Gomes Machado, 259 – 2º andar, de segunda a sexta-feira entre 10h e 16h.
Para dúvidas e esclarecimentos é possível enviar um email para nitcmdca@gmail.com ou comparecer presencialmente na sede dos conselhos.