EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA: DESAFIOS, FRAGILIDADES E POTENCIALIDADES

educação a distância

Vivemos um processo amplo de inserção intensificada no campo das tecnologias de informação e comunicação, em que os saberes são fluidos e exigem constante atualização. O espaço educacional tradicional, a escola e a sala de aula, são naturalmente convocados a experimentar novas formas de produção e transmissão de conhecimento. Neste contexto, o surgimento em massa de cursos de educação à distância carrega potencialidades e desafios para os que pensam a educação no Brasil e no mundo.

Quando discutimos a modalidade presencial de ensino, em que alunos e professores compartilham o mesmo tempo e espaço físico, rapidamente ficam evidentes os problemas que são perpetuados pelos métodos de ensino, muitos autoritários e excludentes, e pela falta de estrutura e recursos destinados à educação. Na modalidade à distância, professores e alunos não estão no mesmo lugar geográfico, e o que efetiva o modelo é a interação com plataformas virtuais próprias das tecnologias de informação e comunicação. Seu potencial de abrangência é inegável, visto que o acesso ao ensino por muitas vezes é minado por questões de localização e fornecimento de material, mas não podemos deixar de analisar as fragilidades que ainda existem neste gênero de ensino.

No Brasil, apenas no Decreto nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005, o conceito de educação à distância é regulamentado no Brasil. No entanto, com a criação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394, em 1996, já estavam estabelecidas as bases legais da modalidade. No Brasil, o surgimento da modalidade data de muito antes, início do século XX, com a iniciativa institucionalizada de Edgard Roquette-Pinto e Henrique Morize ao criar a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, que oferecia cursos à distância através do rádio. No decreto de 2005, a Educação à Distância é caracterizada como “modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. ” (BRASIL, 2005).

A busca pela modalidade de ensino à distância pode provir da falta de instituições de ensino em determinadas localidades, pela falta de tempo dos estudantes para uma formação presencial ou ainda pelo custo da formação e dos materiais didáticos. O dinamismo deste tipo de modelo expande o número de pessoas que podem acessar a educação em diversos níveis, transpondo os obstáculos citados para a manutenção do cidadão em espaços educacionais. Em teoria, o EAD pode permitir a adaptação ao ritmo de aprendizado de cada aluno, respeitando suas individualidades e o conhecimento prévio já carregado pelo sujeito, além de incentivar a autonomia no processo de estudo. A modalidade EAD carrega consigo a democratização ao acesso ao ensino e quebra barreiras geográficas, permitindo a inserção de um público afastado dos espaços de ensino por políticas públicas que não contemplam suas necessidades. Porém, existem fragilidades no campo a serem destacadas.

Podemos destacar como pilares da vulnerabilidade do sistema de ensino à distância questões como a pouca eficiência de parte dos materiais didáticos disponibilizados, a existência de bibliotecas físicas e virtuais limitadas. Como preparar o aluno para a entrada na modalidade EAD potencializando a formação de um sujeito autônomo e criativo? Para uma educação plural e construtiva, são necessários docentes formados para atuar na modalidade. Um professor ou tutor que dá aulas tal qual estivesse numa sala presencial não conseguirá atuar de forma incisiva na formação dos alunos. Transpor o conhecimento prático para os ambientes virtuais de aprendizado não é tarefa simples e afeta diretamente os educandos. Para que a qualidade da educação não seja afetada e não interfira na vida profissional dos estudantes, é necessário que alunos, professores/tutores e gestores estejam comprometidos com a construção do conhecimento e não apenas com a transmissão e absorção de conteúdo.

Para uma aula que potencialize o tempo e o conhecimento não basta uma reprodução dos métodos presenciais de ensino e sim uma linguagem própria para o desenvolvimento pleno de conhecimento do aluno durante o curso.

 

O Decreto Nº 9.057/2017 atualizou a legislação sobre a regulamentação do EAD no Brasil e definiu que as instituições de ensino superior podem ampliar a oferta de cursos superiores de graduação e pós-graduação a distância no Brasil. Agora as instituições podem oferecer exclusivamente cursos à distância, sem exigir o credenciamento para a oferta presencial e ainda a podem criar polos EAD pelas próprias instituições sem a exigência da vistoria prévia do MEC. As alterações foram justificadas como atualizações necessárias para a incorporação dos modelos pedagógicos e tecnológicos no presente. A alteração previa a regulamentação da oferta de cursos a distância para o ensino médio e para a educação profissional técnica de nível médio, logo revista pelo MEC e explicada como “complementação de aprendizagem” e “situações emergenciais”, entendidas como: estudantes que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; que se encontrem no exterior, por qualquer motivo; que vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; que sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso; ou que estejam em situação de privação de liberdade. Essa oferta deve atender aos parâmetros do Novo Ensino Médio, amplamente questionado por diversas camadas da sociedade. Na prática, o EAD poderia ser usado como método exclusivo de ensino em detrimento aos investimentos na área de educação básica presencial.  

A reestruturação dos rumos da aprendizagem precisa contemplar interesses de alunos, professores e especialistas na área da educação para uma verdadeira democratização do acesso à educação. É necessário que as oportunidades sejam distribuídas de forma igualitária entre os cidadãos, para um alcance pleno da competência crítica de pensamento e reflexão e sensibilidade de consciência para reclamar seus direitos e os da comunidade que o cercam.

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