Por Agência Jovens Comunicadores
Recentemente no município de Niterói foi aprovada em primeira discussão a lei que prevê a inclusão de profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas escolas públicas do ensino básico. Esse projeto de lei foi criado a partir da lei 13.935 do ano de 2019, que é resultado de décadas de discussão e luta de alguns setores da educação por essa inserção do Serviço Social e da Psicologia nas escolas de educação básica da rede pública.
A lei 13.935 vem recebendo forte apoio dos Conselhos Federais de Serviço Social (CFESS) e de Psicologia (CFP) — entidades nacionais responsáveis por orientar, normatizar e fiscalizar as duas profissões, respectivamente —, assim como, diversas associações e frentes da educação, do Serviço Social e da Psicologia. Parte da justificativa que vêm fortalecendo essas entidades na luta pela aprovação dessa lei está na necessidade de haver uma equipe multiprofissional e multidisciplinar que dê conta das diversas expressões de desigualdades e violências, manifestadas no cotidiano escolar.
Não é incomum que o processo formativo de estudantes que tenham inserção em contextos de vulnerabilidade, violência e/ou desigualdade socioeconômica, precisem de maiores esforços por parte das escolas no que se refere a equidade de condições da garantia de permanência e conclusão do ciclo básico escolar. Infelizmente, esse é um desafio enfrentado por diversas instituições de ensino públicas, e por isso, não à toa, ao longo dos últimos anos importantes programas, projetos e campanhas foram executadas no campo da educação com o objetivo de reduzir essas expressões de desigualdades que rebatem no dia-a-dia das escolas.
Nesse sentido, possibilitar a inserção nas escolas públicas de uma equipe composta por diferentes categorias profissionais com campos de saberes distintos é essencial para promover uma formação educacional democrática, humanizada, participativa e que reconheça a totalidade de necessidades que atravessam processos educativos. Logo, tanto assistentes sociais quanto profissionais da psicologia, que têm seu conhecimento voltado para trabalhos envolvendo as relações escolares, comunitárias, familiares, assim como, do campo da efetivação de direitos sociais, potencializam e qualificam os instrumentos possíveis para construir instituições de ensino com um cuidado e uma educação baseada na integralidade e cidadania de todas as pessoas.
Além disso, segundo matéria publicada pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), que apresenta uma pesquisa feita na terceira edição do Nova Escola em (Re)Construção, entre estudantes aponta que grande parte das pessoas entrevistadas consideram ser importantes outras categorias profissionais — dentre elas psicólogos e assistentes sociais — estarem trabalhando nas escolas. Nos resultados da entrevista foram apontadas diversas categorias profissionais consideradas como essenciais para a efetivação de direitos básicos no espaço escolar, como psicologia (64%), profissionais da saúde (39%), que trabalhem com orientação educacional ou vocacional (37%) e assistentes sociais (24%).
Com esses elementos é possível ver que tem havido uma forte mobilização coletiva de diferentes frentes pela aprovação e implementação dessa lei. É um desejo reconhecido como legítimo, não só por profissionais da psicologia e do serviço social, mas também pela própria comunidade acadêmica — sejam estudantes ou profissionais. Porém, não é um desejo unânime, tendo em vista que nos últimos anos alguns projetos de lei foram propostos na contramão da Lei 13.935. Por meio de uma justificativa mais alinhada a uma percepção legalista, da Constituição, de que a função da oferta de trabalho com profissionais da psicologia e assistentes sociais deve ser restringida a Assistência Social e Saúde públicas — e não as escolas —, assim, se colocando contrários à disponibilização de verbas públicas do Fundo Nacional de Educação Brasileira (FUNDEB) a contratação desses profissionais na rede pública.
Esses projetos de lei ganharam espaço e acirraram as disputas no campo político, no entanto, em alguns municípios, já é visto alguma materialização dessa discussão de inserção da psicologia e do serviço social nas escolas. No mês de abril de 2023, a bancada de vereadores do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) da cidade de Niterói-RJ, propuseram o projeto que aplica a inclusão dessas categorias profissionais na educação e conseguiram a aprovação unânime em primeira discussão, entre demais vereadores. Isso significa que os próximos passos para a aprovação ou não do projeto é a aprovação em segunda discussão e posterior aprovação ou veto do atual prefeito. Há uma perspectiva de que com essa aprovação seja qualificado o processo de aprendizagem e sejam combatidas as violências e desigualdades que são permeadas nas escolas.
E você, acha importante a inclusão da psicologia e do serviço social nas escolas de educação básica? Ou acha que não cabe ao poder público destinar verbas da educação para isso? Como você acha que seria sua escola se tivessem esses profissionais?
Leia mais sobre o assunto aqui:
- Projeto de lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13935.htm
- Pronunciamento da UBES: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2019-11/estudantes-querem-psicologo-na-escola
- 10 razões para a presença da Psicologia e do Serviço social nas escolas: http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1853
- Senado aprova criação do Sistema Nacional de Educação com emenda que contribui com a efetiva implantação da Lei 13.935: https://site.cfp.org.br/senado-aprova-criacao-do-sistema-nacional-de-educacao-com-emenda-que-contribui-com-a-efetiva-implantacao-da-lei-13-935/ e https://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1880
- Câmara de Niterói aprova projeto que inclui psicólogo e assistente social nas escolas: https://errejotanoticias.com.br/camara-de-niteroi-aprova-projeto-que-inclui-psicologo-e-assistente-social-nas-escolas/
- Nova Escola em (Re)Construção: https://porvir.org/nossaescolarelatorio/
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